Todas as doenças,
lesões e síndromes que afetam o sistema músculo esquelético, causadas, mantidas
ou agravadas pelo trabalho (CID-10 G50-59, G90-99, M00-99). Em geral
caracteriza-se pela ocorrência de vários sintomas inespecíficos,
concomitantes ou não, que pode aparecer aos poucos, tais como dor crônica,
parestesia, fadiga muscular, manifestando-se principalmente no pescoço,
coluna vertebral, cintura escapular, membros superiores ou inferiores.
Para o perito se adota os Instrumentos para registro e análise.
Ficha de notificação/investigação
Instrucional de preenchimento da ficha de notificação/investigação
chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/http://www.portalsinan.saude.gov.br/images/documentos/Agravos/DRT%20LER%20DORT/DIC_DADOS_DRT_LERDORT_v5.pdf
Protocolo de
Complexidade Diferenciada: Dor Relacionada ao Trabalho
chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/http://renastonline.ensp.fiocruz.br/sites/default/files/arquivos/recursos/dor_relacionada_trabalho_ler_dort.pdf
Os casos de LER/Dort, no Brasil, foram primeiramente
descritos como tenossinovites ocupacionais. Foram apresentados, no XII
Congresso Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho (1973), casos de
tenossinovites ocupacionais em lavadeiras, limpadoras e engomadeiras,
recomendando-se que fossem observadas pausas de trabalho daqueles que operavam
intensamente com as mãos.
No campo social, sobretudo na década de 80, os
sindicatos dos trabalhadores de processamento de dados travaram uma luta pelo
enquadramento da tenossinovite como doença do trabalho. Nestes últimos anos,
várias outras entidades nosológicas, além da tenossinovite, passaram a ser
consideradas como LER/Dort pelo Ministério da Saúde – conforme atestam as
publicações “Protocolo de Investigação, Diagnóstico, Tratamento e Prevenção”
(BRASIL, 2000) e “Doenças Relacionadas ao Trabalho: Manual de Procedimentos
para os Serviços de Saúde” (BRASIL, 2001a), capítulo XVIII – e pelo Ministério
da Previdência Social – de acordo com o Anexo II do Decreto n.º 3.048/99
(BRASIL, 1999a) e a Instrução Normativa nº 98/03 (BRASIL, 2003).
Em estudo sobre os benefícios por incapacidade
realizado pela Previdência Social, observou-se que as entidades nosológicas
referentes às LER/Dort foram estatisticamente associadas a aproximadamente 200
ramos econômicos (BRASIL, 2009).
Em 28 de abril de 2004, o
Ministério da Saúde publicou a Portaria n.º 777/04 (BRASIL, 2004), que tornou
de notificação compulsória vários agravos à saúde relacionados ao trabalho.
Entre eles, os casos de LER/Dort.
Referência
bibliográfica:
Brasil. Ministério
da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância em
Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador. Dor relacionada ao trabalho :
lesões por esforços repetitivos (LER) : distúrbios osteomusculares relacionados
ao trabalho (Dort) / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em
Saúde, Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do
Trabalhador. – Brasília : Editora do Ministério da Saúde, 2012. 68 p. :
il. – (Série A. Normas e Manuais Técnicos) (Saúde do Trabalhador ; 10.
Protocolos de Complexidade Diferenciada) ISBN 978-85-334-1728-1
CID:
Capítulo XIII -
Doenças do sistema osteomuscular e do tecido conjuntivo (M00-M99), Outras
dorsopatias (M50-M54), Dorsalgia (M54), Outras dorsopatias
não classificadas em outra parte (M53), Outros
transtornos dos tecidos moles (M70-M79), Lesões do ombro
(M75), Outras
entesopatias (M77), Outros
transtornos dos tecidos moles, não classificados em outra parte (M79), Transtornos dos
tecidos moles relacionados com o uso, uso excessivo e pressão (M70), Transtornos
fibroblásticos (M72), Transtornos das
sinóvias e dos tendões (M65-M68), Sinovite e
tenossinovite (M65), Capítulo XX - Causas externas de morbidade e de
mortalidade (V01-Y98), Excesso de
esforços, viagens e privações (X50-X57), Excesso de
exercícios e movimentos vigorosos ou repetitivos (X50)
alongamentos e correção de postura, aliviando dores
e tensões musculares.
Salvo Melhor Juízo, essas são as reflexões empós a
observância do contexto apresentado.
César Augusto Venâncio da SILVA
Participante
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